Estudo técnico encomendado pelo SINDSEM aponta que trabalho de limpeza de pátio e limpeza de banheiro é insalubre na escola Ruth Rocha

Por SINDSEM 16/01/2020 - 12:15 hs

O estudo técnico encomendado pelo Sindicato para analisar a existência de insalubridade e periculosidade no trabalho dos servidores da Educação do Município de Ji-Paraná foi entregue nesta quinta-feira, 16, ao SINDSEM.

O levantamento na Educação teve início pela Escola Ruth Rocha, que conta com 44 servidores lotados. Deste total o estudo técnico encomendado pelo Sindicato favorecerá 7 trabalhadores.

Os trabalhadores que trabalham na limpeza externa (atividade a céu aberto), conforme o laudo, que avaliou temperatura, medição acima do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) de 27,5, com medicação mais extrema ficou com IBUTG de 28,80, assim estando acima do limite de tolerância, apresentando insalubridade de grau médio (20% do salário mínimo) pelo calor.

Para os trabalhadores na atividade de limpeza de sanitários de uso coletivo (banheiros) ficam expostos a riscos biológicos, sendo identificado agentes nocivos à saúde do trabalhador, de acordo com a legislação em vigor, sendo de insalubridade grau máximo (40% do salário mínimo).

O presidente do SINDSEM, Valcir de Souza, esclarece que “o estudo técnico encomendado pelo Sindicato entregue nesta quinta-feira, (16), pelo engenheiro Wekecley Bianqui (Engenheiro Ambiental e Seg. do Trabalho CREA 9851 D/RO) atende a política de sua gestão à frente do Sindicato, que é atender as reivindicações da categoria que estão sem receber o adicional de insalubridade nas escolas, unidades básicas de saúde, ou em qualquer local insalubre que o servidor estiver e não é recompensado pelo adicional de insalubridade por falta de estudo técnico. ”

Valcir disse ainda, que os Agentes de Vigilância de todas as secretarias do município de Ji-Paraná desde maio de 2016 estão recebendo a periculosidade de 30% sobre o vencimento, conquista do Sindicato, que reivindicou junto a Prefeitura de Ji-Paraná que regulamentou o art. 73, da Lei nº 1405/2005, através do Decreto nº 6126/GAB/PM/JP/2016 de 15/05/2016, “a gratificação por periculosidade será concedida a todos os Agentes de Vigilância da Administração Direta Municipal, que são diariamente expostos a ações de risco acentuado em virtude do exercício da sua função, considerando risco acentuado a exposição permanente do trabalhador a situações que podem ocorrer roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”

 

Autor: Albuquerque do SINDSEM